TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000263-81.2019.5.05.0008
Indenização por danos extrapatrimoniais: alegada violação por mau enquadramento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Alegada violação por mau enquadramento
- Não caracterização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ART. 223-G, § 1º, DA CLT. ALEGADA VIOLAÇÃO POR MAU ENQUADRAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Dá-se provimento aos embargos declaratórios para deixar expresso que o recurso de revista indicou violação do art. 223-G, § 1º, I, da CLT ao argumento de que houve um mau enquadramento quanto à gravidade do dano, o que, entretanto, não se verifica. 2. É que o Tribunal Regional reputou que os atos ilícitos praticados: utilização da conta bancária pessoal da trabalhadora para movimentação financeira da empresa; cobrança abusiva em relação à prestação de contas e jornada extenuante autorizam reconhecer um dano de natureza grave e para se chegar a conclusão diversa seria necessário revolvimento do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para deixar expresso que o recurso de revista apontou violação do art. 223-G, § 1º, da CLT, o que, entretanto, não se verificou. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator