TSTAg-RR 0011978-53.2023.5.03.0100
Ausência de ataque aos fundamentos adotados na decisão recorrida
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos adotados na decisão recorrida
- Sem identificação do trecho que se pretende prequesitonar
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Em seu recurso, a reclamada não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, o não atendimento do disposto no inciso I, do § 1º-A do art. 896 da CLT, tendo sido consignado que: ‘No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição integral do tema em debate para fins de prequestionamento da controvérsia nas razões de recurso de revista – sem identificação do trecho que se pretende prequesitonar – o que atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas”. Entretanto, na minuta de agravo, a reclamada apenas renova seus argumentos trazidos em recurso de revista, voltados ao mérito da causa. Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator