STJAgRg no REsp 2.256.348
Estupro e roubo majorado: culpabilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Estupro e roubo majorado
- Culpabilidade
- Premeditação
- Fundamento idôneo
- Motivos do crime
- Ausência de interesse
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ROUBO MAJORADO. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTO IDÔNEO. MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É idônea a valoração desfavorável da culpabilidade do réu com base na premeditação do delito. A vetorial dos motivos do crime foi afastada pelo Tribunal, inexistindo interesse da defesa nesse ponto.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.