TSTAg-RRAg 971-85.2019.5.14.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acordo de compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acordo de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Inaplicabilidade da súmula n.º 85, IV, do TST
- Nesse sentido, precedente (recente) originário desta 1.ª Turma
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO AOS SÁBADOS (DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO), MEDIANTE PAGAMENTO DE ADICIONAL MAJORADO. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. O quadro descrito pelo Regional deixa inconteste a existência de negociação coletiva regulamentando a prestação de horas extras e disciplinando, inclusive, percentuais diferenciados para os dias da semana e para os sábados, ambos superiores aos ordinariamente previstos em lei. Portanto, havendo negociação coletiva prevendo a possibilidade de trabalho extraordinário aos sábados, mediante pagamento de adicional de horas extras majorado, esta norma deve ser considerada válida e respeitada. Nesse sentido, precedente (recente) originário desta 1.ª Turma. Assim, não tendo sido verificado desacerto algum na decisão monocrática agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista patronal, em razão da desconformidade da decisão regional com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ela deve ser mantida, como se contém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras