TSTAg-AIRR 1001276-32.2020.5.02.0078
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. No caso, conforme registrado pela Corte local, o reclamante trabalhava no mesmo andar em que armazenados "4 geradores de 620 KVA e 4 tanques de 250 litros, aéreos, em bacia de contenção única, para alimentação dos geradores". A Corte regional ressaltou, ainda, que o armazenamento foi feito em desatenção ao preceituado da NR-20. É devido o adicional de periculosidade na forma da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional