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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001246-06.2020.5.02.0463

Transcrição insuficiente: aplicação da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Caso em que não provido o agravo interno interposto pela Reclamante, diante do não atendimento, no recurso de revista, dos requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Em razão do caráter manifestamente inadmissível do agravo, esta 5ª Turma, por unanimidade, aplicou a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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