TSTAg-AIRR 0000196-91.2024.5.14.0008
Ausência de instrumento outorgando poderes ao subscritor do recurso
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de instrumento outorgando poderes ao subscritor do recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. Não se conhece do apelo quando ausente nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso. Hipótese que não autoriza a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração já constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator