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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000196-91.2024.5.14.0008

Ausência de instrumento outorgando poderes ao subscritor do recurso

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. Não se conhece do apelo quando ausente nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso. Hipótese que não autoriza a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração já constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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