STJAgRg no AREsp 2.318.508
Reformatio in pejus: ausência
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Reformatio in pejus
- Ausência
- Correção de erro material
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava reformatio in pejus em virtude da alteração da modalidade de cumprimento, em recurso exclusivo da Defesa.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a correção de erro material na sentença, que alterou a modalidade de cumprimento da pena, configura reformatio in pejus em recurso exclusivo da Defesa.
III. Razões de decidir
3. A correção de erro material na sentença, que ajustou a modalidade de cumprimento da pena, não configura reformatio in pejus, pois não houve alteração do tipo penal, da quantidade de pena imposta ou do regime inicial de cumprimento da reprimenda.
4. A modalidade de cumprimento da pena é consequência legal do delito pelo qual a parte ré foi condenada, não cabendo ao julgador nenhum juízo de discricionariedade.
5. A pena privativa de liberdade foi substituída pela limitação de final de semana, conforme determinado na sentença original, não havendo agravamento da sanção imposta à ré.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A correção de erro material na modalidade de cumprimento da pena não configura reformatio in pejus. 2. A modalidade de cumprimento da pena é consequência legal do delito, não cabendo discricionariedade ao julgador. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por limitação de final de semana não agrava a sanção imposta.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.741/2003, art. 96, §1º; CPP, art. 387.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.363.953/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05/09/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 1.811.403/CE, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021; STJ, AgRg no REsp n. 1.580.921/MG, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04/09/2018.
Tese
1. A correção de erro material na modalidade de cumprimento da pena não configura reformatio in pejus. 2. A modalidade de cumprimento da pena é consequência legal do delito, não cabendo discricionariedade ao julgador. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por limitação de final de semana não agrava a sanção imposta.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.