STJAgInt no AREsp 3.175.205
Princípio da dialeticidade recursal: competência do STF
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade recursal
- Competência do STF
- Honorários recursais
- Trabalho adicional
- Desnecessidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. TRABALHO ADICIONAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A apelação deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade e de não conhecimento do recurso.
2. Matéria constitucional não é apreciável em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento.
3. A majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal independe de comprovação de trabalho adicional e de apresentação de contrarrazões.
4. A gratuidade da justiça não afasta a condenação nem a majoração de honorários, apenas suspende sua exigibilidade enquanto perdurar a hipossuficiência.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.