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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.175.205

Princípio da dialeticidade recursal: competência do STF

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. TRABALHO ADICIONAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A apelação deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade e de não conhecimento do recurso.

2. Matéria constitucional não é apreciável em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento.

3. A majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal independe de comprovação de trabalho adicional e de apresentação de contrarrazões.

4. A gratuidade da justiça não afasta a condenação nem a majoração de honorários, apenas suspende sua exigibilidade enquanto perdurar a hipossuficiência.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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