TSTED-AIRR 2202-78.2012.5.02.0088
Duração do Trabalho: prescrição e Decadência
- Direito do Trabalho
- Duração do Trabalho
- Prescrição e Decadência
- Juros
- Cargo de Confiança
- Divisor
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR CONTRADIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve contradição entre a fundamentação do acórdão, que adotou o art. 524, II, do CPC anterior, em razão de as razões do agravo de instrumento obreiro não impugnarem adequadamente a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, e a conclusão, que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento. 3. Assim, merecem acolhimento parcial os presentes declaratórios, a fim de sanar contradição, para que conste na conclusão do acórdão embargado o não conhecimento do agravo de instrumento obreiro. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração do Reclamante para sanar contradição, nos termos da fundamentação.
Indexação
Duração do Trabalho; Prescrição e Decadência; Juros; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo