STJREsp 2.229.123
Estelionato em continuidade delitiva: violação dos arts. 44, III
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato em continuidade delitiva
- Violação dos arts. 44, III
- E 71, caput, todos do CP
- Continuidade delitiva e concurso material
- Óbice da súmula 7/STJ para a revisão da moldura fático-probatória
- Aplicação dos arts. 33, § 3º, e 44, III, ambos do CP
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO ESPECIAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 44, III; 59, II, III E IV; 69, CAPUT; E 71, CAPUT, TODOS DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ PARA A REVISÃO DA MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E DE VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. PROVIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 33, § 3º, E 44, III, AMBOS DO CP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO CONCRETO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA SOBRE MERA REVALORAÇÃO JURÍDICA. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. Recurso especial de Solário Piscinas Gestão de Franquias Rio Preto Ltda. conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido, nos termos do dispositivo. Agravo em recurso especial de Mateus Di Santi Andrade não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial de Solário Piscinas Gestão de Franquias Rio Preto Ltda. e, nesta extensão, dar-lhe provimento e não conhecer do agravo em recurso especial de Mateus Di Santi Andrade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.