TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010519-56.2020.5.03.0153
Atividade insalubre: exposição ao agente calor
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Atividade insalubre
- Exposição ao agente calor
- Pagamento como horas extras
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO Nº 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Em exame detido das razões dos Embargos de Declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator