TSTAg-RRAg 0001226-71.2024.5.12.0056
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia relativa à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial , denegou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamante, mantendo-se o acórdão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na exordial. 2. No presente caso, embora a Reclamante tenha inserido ressalva quanto ao caráter meramente estimativo dos valores atribuídos aos pedidos , o fez de forma genérica e não fundamentada , não se enquadrando, assim, na exceção admitida pela jurisprudência desta 4ª Turma , que exige ressalva expressa e fundamentada para justificar a impossibilidade de liquidação prévia dos pedidos. 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.