TSTEDCiv-RRAg 10231-88.2014.5.15.0152
Inexistência de omissão ou contradição: rejeição
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
- Prêmio
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, no acórdão embargado foram consignadas, de forma clara, as razões pelas quais o recurso de revista obreiro não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, circunstância reforçada pela existência do óbice da Súmula 126 do TST, que, por si só, afasta a transcendência recursal. 3. Dessa forma, não pairando qualquer omissão na decisão ora embargada, o inconformismo obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prêmio; Cargo de Confiança