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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100837-55.2021.5.01.0202

Omissão

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração. No caso, o acórdão embargado foi explícito ao analisar a matéria, esclarecendo que é inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a ausência de violação direta à Constituição da República. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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