TSTAIRR 10118-73.2015.5.09.0021
Contribuição previdenciária: acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Juros e multa
- Prescrição
- Correção Monetária
- Promoção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. JUROS E MULTA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista interposto pela União. 2. A discussão consiste em saber a partir de quando incide a atualização monetária do débito e multa moratória com relação à contribuição previdenciária sobre o valor do acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. A admissibilidade de recurso de revista em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. No caso vertente, a discussão em torno da atualização monetária do débito e da multa moratória, em decorrência do recolhimento das contribuições previdenciárias, não configura matéria de índole constitucional, uma vez que se encontra circunscrita ao âmbito de aplicação de norma infraconstitucional de regência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Correção Monetária; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional