TSTAg-E-RR 108500-89.2009.5.07.0014
Responsabilidade subsidiária: divergência jurisprudencial não demonstrada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Arestos paradigmas não colacionados nos embargos
- Inovação recursal
- Arestos inespecíficos
- Ou não
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NO ÂMBITO DA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO DE TURMA QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA EXAME DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS PARADIGMAS NÃO COLACIONADOS NOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EMBARGOS MAL APARELHADOS. 1. Caso concreto em que, segundo assentado pela Turma do TST, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. Salientou a Turma que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou de simples inadimplemento, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, razão pela qual determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine, à luz do quadro fático-probatório dos autos, a existência ou não de culpa in vigilando . 2. Constitui inovação recursal a transcrição, em sede de Agravo, de arestos não indicados nas razões dos Embargos que se busca destrancar. 3. Não se revelam admissíveis, por dissenso jurisprudencial, Embargos interpostos com fundamento em arestos paradigmas que não abordam a questão atinente à possibilidade de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de se examinar a existência de culpa in vigilando do recorrente. O cotejo analítico entre as teses jurídicas sufragadas nos aludidos modelos e no acórdão prolatado pela Turma, na hipótese vertente dos autos, permite concluir pela inespecificidade dos arestos paradigmas, a atrair a incidência da diretriz perfilhada no item I da Súmula n.º 296 do TST. Precedentes recentes da SBDI-1 do TST, no exame de casos substancialmente idênticos. 4. Não se verifica a alegada contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, que não trata da possibilidade – ou não – de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste acerca da existência de culpa in vigilando do ente público reclamado. Embargos inadmissíveis, porque mal aparelhados. 5. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização