TSTAg-ARR 1001732-55.2017.5.02.0314
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Diferença salarial
- Justa Causa / Falta Grave
- Levantamento / Liberação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL - SALÁRIO MÍNIMO E IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM RESCISÃO INDIRETA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Levantamento / Liberação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Seguro-Desemprego; Verbas Rescisórias; Preparo / Deserção