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Jurisprudências

TSTRR 20044-16.2018.5.04.0861

Pensionamento: óbice das súmulas n. 126 e n. 297 do TST

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PENSIONAMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 126 E N. 297 DO TST. 1. A presente controvérsia cinge-se à ação revisional quanto ao pagamento de pensão mensal decorrente de doença ocupacional e à declaração de nulidade do acórdão regional por suposta omissão em relação à determinação de nova perícia. 2. A legislação processual civil, notadamente o art. 480 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho em face do art. 8º, § 1º, da CLT, confere ao Magistrado a faculdade de determinar a realização de nova perícia, caso entenda que a matéria técnica essencial ao deslinde da causa não se encontra suficientemente esclarecida. Ademais, o laudo pericial, em conformidade com o art. 479 do CPC, é peça a ser avaliada pelo juiz sob o critério do livre convencimento motivado, cabendo-lhe fundamentar as razões pelas quais acolhe ou rejeita as conclusões do expert. 3. Contudo, o recurso interposto demanda um aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, mormente quanto à condição de saúde da autora e à sua alegada aptidão laboral, providência esta que se encontra expressamente vedada nesta instância extraordinária, em virtude do disposto na Súmula n. 126 do TST. 4. Ademais, constata-se que o Tribunal Regional não emitiu pronunciamento expresso sobre o pedido de nova perícia, tampouco a parte recorrente diligenciou para provocar tal manifestação por meio processual adequado, o que impede o exame da matéria por flagrante ausência de prequestionamento, conforme a Súmula n. 297, itens I e II, do TST. 5. Diante do exposto, conclui-se que a matéria em debate se restringe ao interesse subjetivo das partes e não apresenta a transcendência jurídica, econômica, social ou política necessária a justificar o processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Pensão Vitalícia

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