TSTEDCiv-AIRR 0018700-22.1997.5.02.0075
Execução: irregularidade de representação processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem qualquer indício de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, acarreta a rejeição dos embargos declaratórios opostos. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator