TSTAg-AIRR 0011651-14.2024.5.15.0012
Supressão de benefício concedido pelo ente público sem previsão legal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Supressão de benefício concedido pelo ente público sem previsão legal
- Mera liberalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ENTE PÚBLICO SEM PREVISÃO LEGAL - MERA LIBERALIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora