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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100522-78.2023.5.01.0421

Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O acórdão regional está em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, segundo a qual, é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida, contudo, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. II. Decisão agravada, mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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