TSTEDCiv-ROT 12300-87.2020.5.03.0000
Licitude da terceirização: modulação de efeitos
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Modulação de efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão expresso enfrentamento do fato de que, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), não houve modulação de efeitos, por não ter sido atingido o quórum mínimo para tanto, de modo que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade operam-se "ex tunc" e autorizam a desconstituição de coisa julgada formada mesmo antes daquele julgamento. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.