TSTAg-AIRR 0000295-64.2023.5.11.0401
Procedimento sumaríssimo: competência da justiça do trabalho
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de indicação de inciso ou parágrafo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 114 DA CF/88. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCISO OU PARÁGRAFO. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que a segunda Reclamada sustenta a incompetência da justiça do trabalho para processar e julgar o presente feito, sob a alegação de inexistência de vínculo empregatício com o Autor, uma vez que a relação estabelecida com o Reclamante é de natureza consumerista, e não trabalhista, por se tratar de cobrança de débitos relativos ao fornecimento de energia elétrica. 2. No caso, todavia, o recurso de revista da parte encontra-se amparado na alegação genérica de ofensa ao artigo 114 da Constituição Federal, que é composto de caput, incisos e parágrafos, não havendo indicação expressa de qual destes dispositivos estaria violado. Incidência do óbice consagrado na Súmula 221/TST à admissibilidade do recurso. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator