TSTAg-RRAg 696-26.2016.5.05.0191
Benefício da justiça gratuita: deserção do recurso ordinário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Deserção do recurso ordinário
- Pressuposto recursal não observado
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelas recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, as Reclamadas não se desincumbiram do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o conhecimento do recurso de revista. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pelas partes não são suficientes a alterar tal constatação, impõe-se a manutenção da decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro