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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 696-26.2016.5.05.0191

Benefício da justiça gratuita: deserção do recurso ordinário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Deserção do recurso ordinário
  • Pressuposto recursal não observado
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelas recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, as Reclamadas não se desincumbiram do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o conhecimento do recurso de revista. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pelas partes não são suficientes a alterar tal constatação, impõe-se a manutenção da decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro

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