TSTRR 54500-16.2007.5.05.0031
(4ª turma) gmalr/bjr / recurso de revista interposto pela parte reclamada oi s.a
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperação judicial
- Execução
- Determinação de liberação de valores ao exequente
- Empresa em recuperação judicial
- Justiça do trabalho
- Incompetência
Ementa
(4ª Turma) GMALR/bjr / RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE À EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. TEMA 90 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.I. Discute-se nos autos a competência da justiça do trabalho para determinar a liberação de valores para a parte exequente, bem como saldo remanescente à executada em fase de recuperação de judicial. II. O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 90 da Tabela de Repercussão Geral, bem como o entendimento desta Corte Superior, é no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho, em relação às empresas cuja recuperação judicial tenha sido declarada, limita-se à constituição do crédito trabalhista, até o momento da liquidação. III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE À EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a revogação da determinação de liberação dos valores relativos aos saldos dos depósitos recursais existentes nos autos à exequente e determinar que seja expedida certidão de habilitação dos respectivos créditos perante o Juízo da recuperação judicial.
Indexação
Levantamento de Valor