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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10031-52.2016.5.15.0042

Interposição em face de decisão colegiada: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição em face de decisão colegiada
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SbDI-1 DO TST . 1. A 1ª Turma não conheceu do agravo de instrumento e do recurso de revista interposto pela autora, e, dessa decisão a demandante interpôs agravo interno. 2. É incabível agravo interno contra decisão proferida por Órgão Colegiado, pois tal recurso destina-se a impugnar decisão monocrática. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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