TSTAg-RRAg 10031-52.2016.5.15.0042
Interposição em face de decisão colegiada: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SbDI-1 DO TST . 1. A 1ª Turma não conheceu do agravo de instrumento e do recurso de revista interposto pela autora, e, dessa decisão a demandante interpôs agravo interno. 2. É incabível agravo interno contra decisão proferida por Órgão Colegiado, pois tal recurso destina-se a impugnar decisão monocrática. Inaplicável o princípio da fungibilidade à hipótese, por tratar-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução