TSTAg-AIRR 11326-71.2022.5.15.0024
Diferenças salariais: promoção
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoção
- Interpretação de legislação municipal
- Divergência não demonstrada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparando-se na legislação municipal, deferiu ao reclamante as diferenças salariais pretendidas em face do seu reenquadramento na carreira. Tendo a controvérsia em análise sido dirimida à luz da legislação municipal, a qual se equipara a regulamento empresarial, nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso de revista somente se viabiliza por divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Nesse contexto, não demonstrando o agravante divergência válida para o cotejo de teses, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial