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Jurisprudências

TSTAIRR 0100231-55.2021.5.01.0225

Procedimento sumaríssimo: dano moral

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. TEMA 103 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas acerca da existência de atraso salarial reiterado e contumaz que justifique o reconhecimento do dano moral in re ipsa, premissa fática não identificada no acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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