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Jurisprudências

TSTAIRR 0000964-64.2022.5.13.0024

Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Transcrição do acórdão regional dissociada das razões de reforma
  • Ausência de cotejo analítico
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Transcrição de longo trecho do tópico impugnado
  • Ausência de delimitação precisa da tese controvertida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE LONGO TRECHO DO TÓPICO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO PRECISA DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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