TSTRR 0010940-71.2023.5.18.0008
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Alteração por meio de norma coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O TRT, no presente caso, validou as disposições normativas coletivas mediante as quais se previu a natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação. Esta Oitava Turma firmou jurisprudência no sentido de considerar lícita norma coletiva que trata da natureza do auxílio-alimentação, por se tratar de direito disponível e passível de negociação setorial. Assim, a decisão regional está em conformidade com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046), observando o inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator