TSTAIRR 0011987-57.2022.5.15.0151
Diferenças salariais: reenquadramento
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reenquadramento
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Ocorre que, na minuta do agravo de instrumento, o reclamado não se insurgiu contra os argumentos da decisão de admissibilidade da revista, limitando-se a alegar, de forma genérica, o desacerto da decisão vergastada. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora