TSTAg-AIRR 1000162-58.2024.5.02.0065
Diferenças de comissões
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, embora tenha registrado a ausência de apresentação, pela reclamada, da documentação necessária à comprovação dos pagamentos, também consignou que as planilhas apresentadas pelo reclamante eram fragmentadas e desconexas e não permitiam a apuração das diferenças, além de registrar que o próprio autor indicara, em e-mail, comissões específicas como pendentes. A pretensão de estender a condenação a todo o período contratual, mediante aplicação dos arts. 400 e 404 do CPC, 818 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-1 do TST, demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator