TSTAg-AIRR 529-48.2023.5.08.0201
Gratificação especial: pagamento somente a alguns empregados
- Direito do Trabalho
- Gratificação especial
- Pagamento somente a alguns empregados
- Princípio da isonomia
- Natureza jurídica do ppe
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional entendeu que, "embora o empregador possua poder diretivo, este não pode se sobrepor ao princípio constitucional da isonomia, previsto no artigo 5.º da CF. Assim, é vedado a esse instituir vantagem somente a determinado grupo de colaboradores, por mera liberalidade, sem nenhum fundamento que justifique o tratamento diferenciado", decisão essa que está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. NATUREZA JURÍDICA DO PPE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.