TSTAg-AIRR 1511-66.2016.5.06.0006
Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte autora. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a autora não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência da causa, bem como o óbice erigido no despacho de admissibilidade e mantido pela decisão agravada, no sentido de que " não vislumbro as violações apontadas, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à espécie, consistindo o insurgimento do recorrente, quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pela Corte Revisanda ", o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.