TSTAg-AIRR 0000495-09.2023.5.06.0014
Impossibilidade de conhecimento: intempestividade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade de conhecimento
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado após o término do prazo legal, conforme se denota no comprovante interno de recebimento de petição eletrônica. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo por intempestividade. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator