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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000743-08.2023.5.02.0292

Regime de trabalho 2x2: o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o processo RR

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE TRABALHO 2X2. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o processo RR - 1000002-45.2023.5.02.0040 (Tema 269), fixou a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva. Portanto, nos termos em que solucionada a lide, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo, no caso, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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