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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 2024-67.2017.5.12.0059

Intervalo intrajornada: confissão recíproca

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTROS DE CARTÕES DE PONTO PELA RÉ E DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA. CONFISSÃO RECÍPROCA. ÔNUS DA PROVA. Revisando o dispositivo do acórdão embargado, percebe-se que esta Turma foi omissa em relação à aplicação da Súmula nº 338, I, do TST. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, em que pese ao não comparecimento do autor à audiência de prosseguimento, prevalece à confissão da empresa pela não apresentação injustificada dos cartões de ponto, diante de sua obrigação legal de manter os registros de horário (art. 74, § 2º, da CLT). Embargos de declaração conhecidos e providos, com concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com concessão de efeito modificativo, para conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA" por contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a confissão recíproca e, consequentemente, condenar a ré ao pagamento das horas extras e reflexos decorrentes da ausência de concessão do intervalo intrajornada, de acordo com a jornada de trabalho indicada na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertido o ônus de sucumbência. Custas a cargo da ré, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

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