TSTEDCiv-Ag-AIRR 100208-92.2016.5.01.0061
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Cbtu
- Transferência para flumitrens
- Prescrição extintiva
- Não reconhecimento i
- Logo, não há omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CBTU. TRANSFERÊNCIA PARA FLUMITRENS. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. Conforme consta da decisão embargada, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede que se discuta o tema de fundo. Logo, não há omissão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional