TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0020806-12.2022.5.04.0402
Embargos de declaração cível em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista - recurso de revista em que não foram atendidos os…
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator