STJAgRg no HC 989.407
Tráfico de drogas: ausência de elementos concretos de comercialização
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ausência de elementos concretos de comercialização
- Presunção de usuário
- Flagrante ilegalidade configurada
- Concessão da ordem de ofício
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 15 GRAMAS DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE COMERCIALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE USUÁRIO. TEMA N. 506 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, especialmente quando a condenação por tráfico de drogas baseia-se unicamente em presunções não corroboradas por elementos concretos.
2. No caso, a ínfima quantidade de droga apreendida (15,185 g de maconha) e a inexistência de indícios de prática de traficância revelam a possibilidade de aplicação da presunção de usuário, conforme o Tema n. 506 do STF.
3. Reconhecida a atipicidade penal da conduta imputada ao paciente, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, nos moldes do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para desclassificar a conduta do paciente para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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