STJAgRg no HC 1.048.985
Utilização como substitutivo de recurso próprio: tráfico de drogas
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Utilização como substitutivo de recurso próprio
- Tráfico de drogas
- Prática do crime nas imediações de estabelecimento de ensino
- Afastamento
- Impossibilidade
- Natureza objetiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRÁTICA DO CRIME NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 tem natureza objetiva, razão pela qual independe que o local esteja em funcionamento, seja em razão de férias ou de recesso escolar, ou mesmo que a droga seja oferecida aos seus frequentadores.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.