TSTEDCiv-RRAg 101978-21.2016.5.01.0482
Horas extras e reflexos decorrentes dos repousos suprimidos do regime de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Omissão
- Não ocorrência
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA EMPRESA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS DECORRENTES DOS REPOUSOS SUPRIMIDOS DO REGIME DE REVEZAMENTO. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Coisa Julgada; Regime de Revezamento; Banco de Horas