TSTAg-RRAg 41-36.2014.5.09.0022
Inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Causas Supervenientes à Sentença
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A transcrição integral do acórdão regional não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não observância desses pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.Brasília, 17 de setembro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIORMinistro Relator
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Causas Supervenientes à Sentença; Prescrição; Honorários Advocatícios; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização