TSTAg-AIRR 1001270-89.2021.5.02.0013
CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inconformismo com a tese adotada no acórdão recorrido
- Horas extras
- Ônus da prova
- Anotações incorretas nos controles de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE EXAME DE PLEITO CONTIDO NA INICIAL REFERENTE AO INTERVALO INTRAJORNADA. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. ANOTAÇÕES INCORRETAS NOS CONTROLES DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Decorre da arguição recursal que o agravante pretende desconstituir a validade dos cartões de ponto. No entanto, além de não haver nenhuma análise detalhada da matéria, pela ótica da matéria contida na Súmula nº 338 do TST, para dar guarida à pretensão formulada, seria necessário rever, neste Colegiado, todo o acervo de provas coligido no feito, com nova valoração, o que é obstado em sede de recurso de revista, segundo a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. 3. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. FRAUDE. UNICIDADE CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Também não foi atendido o comando do §8º do artigo 896 da CLT, no que concerne aos arestos citados no recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Contrato de Estágio; Negativa de Prestação Jurisdicional