TSTAg-AIRR 54700-78.2004.5.02.0009
Expedição de ofício ao coaf: matéria de natureza infraconstitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Expedição de ofício ao coaf
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Óbice da súmula 266/TST
- No caso, a questão discutida nos autos
- Necessidade de expedição de ofício ao COAF
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO COAF. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em sede de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso, a questão discutida nos autos - necessidade de expedição de ofício ao COAF - possui cunho processual, portanto, de natureza infraconstitucional, razão pela qual a ofensa ao art. 5º, XXXIII, XXXIV, da Constituição Federal somente se caracterizaria de forma indireta, circunstância que não atende ao requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens