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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 249-87.2017.5.19.0005

Natureza jurídica do auxílio-alimentação: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Natureza jurídica do auxílio-alimentação
  • Ônus da prova
  • Alegação de contradição e obscuridade
  • Inexistência de vícios
  • Pretensão de reexame

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME. A Turma negou provimento ao agravo, mantendo a premissa de que não houve prova do pagamento do auxílio alimentação antes de 1983. Consignou-se que a natureza indenizatória foi fixada por normas coletivas (1983-1987) e regulamento interno (1987 em diante), inexistindo alteração contratual lesiva. A pretensão recursal é contrária à finalidade dos embargos de declaração, uma vez que o acórdão enfrentou de forma lógica e coesa a distribuição do ônus da prova, assentando que não se exige prova de fato negativo ou de natureza jurídica de parcela cujo pagamento sequer foi comprovado em período anterior a 1983. Ausentes as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a insurgência configura mero inconformismo com o mérito da decisão, o que inviabiliza o acolhimento do recurso. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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