TSTEDCiv-Ag-RRAg 249-87.2017.5.19.0005
Natureza jurídica do auxílio-alimentação: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Ônus da prova
- Alegação de contradição e obscuridade
- Inexistência de vícios
- Pretensão de reexame
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME. A Turma negou provimento ao agravo, mantendo a premissa de que não houve prova do pagamento do auxílio alimentação antes de 1983. Consignou-se que a natureza indenizatória foi fixada por normas coletivas (1983-1987) e regulamento interno (1987 em diante), inexistindo alteração contratual lesiva. A pretensão recursal é contrária à finalidade dos embargos de declaração, uma vez que o acórdão enfrentou de forma lógica e coesa a distribuição do ônus da prova, assentando que não se exige prova de fato negativo ou de natureza jurídica de parcela cujo pagamento sequer foi comprovado em período anterior a 1983. Ausentes as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a insurgência configura mero inconformismo com o mérito da decisão, o que inviabiliza o acolhimento do recurso. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.