TSTEDCiv-RR 10720-71.2019.5.15.0081
Banco banespa: participação nos lucros e resultados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco banespa
- Participação nos lucros e resultados
- Parcelas vincendas
- Base de cálculo
- Omissão configurada
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS VINCENDAS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO CONFIGURADA. Dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, sanando a omissão apontada, para acrescentar à condenação o pagamento das parcelas vincendas, referentes à PLR, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido, bem como para estabelecer que a base de cálculo da PLR será o valor da aposentadoria pago pelo INSS somado ao valor da complementação de aposentadoria recebido pelo autor. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanando a omissão apontada, acrescentar à condenação o pagamento das parcelas vincendas, referentes ao PLR, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido, bem como para estabelecer que a base de cálculo da PLR será o valor da aposentadoria pago pelo INSS somado ao valor da complementação de aposentadoria recebido pelo autor.
Indexação
Prescrição e Decadência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários na Justiça do Trabalho