TSTAg-AIRR 11658-17.2017.5.03.0131
Prescrição: transcrição da ementa
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Transcrição da ementa
- Não cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva ostrechosda decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a meratranscriçãodaementada decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Na hipótese, a ementa transcrita pela recorrente não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, toda a fundamentação do Tribunal Regional sobre a questão devolvida,o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição