TSTEDCiv-RR 435-69.2012.5.04.0663
Omissão: atualização monetária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Atualização monetária
- ADC n.º 58 e aplicação da lei n.º 14.905/2024
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC N.º 58 E APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.905/2024. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constatada omissão quanto à aplicação dos termos da Lei n.º 14.905/2024, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar o vício e determinar que sejam observadas as disposições trazidas pela Lei n.º 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389 Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação; Substituição Processual; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Gratificação Semestral; Litispendência; Honorários na Justiça do Trabalho