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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 435-69.2012.5.04.0663

Omissão: atualização monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC N.º 58 E APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.905/2024. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constatada omissão quanto à aplicação dos termos da Lei n.º 14.905/2024, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar o vício e determinar que sejam observadas as disposições trazidas pela Lei n.º 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389 Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão, nos termos da fundamentação.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação; Substituição Processual; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Gratificação Semestral; Litispendência; Honorários na Justiça do Trabalho

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